Perguntas Frequentes
Sim. As cotas condominiais em atraso podem ser cobradas judicialmente, inclusive com incidência de juros, multa, correção monetária e honorários, conforme o caso. A análise jurídica permite verificar se a cobrança está correta, se os valores foram adequadamente demonstrados e se há possibilidade de defesa ou negociação.
Sim. Multas aplicadas pelo condomínio podem ser contestadas quando não observam a Convenção Condominial, o Regimento Interno, o direito de defesa, a proporcionalidade ou o procedimento adequado. Cada caso deve ser analisado a partir da notificação, da ata, das provas e das regras internas do condomínio.
Sim. Assembleias podem ser questionadas quando houver vícios de convocação, irregularidade de quórum, ausência de pauta adequada, uso irregular de procurações, violação da Convenção ou deliberações contrárias à legislação. A anulação depende da análise dos documentos e dos efeitos da deliberação.
Em regra, o condômino possui direito de fiscalização e pode solicitar documentos relacionados à administração condominial, como balancetes, contratos, notas fiscais, extratos e atas. O acesso, contudo, deve observar finalidade legítima, boa-fé e eventual proteção de dados pessoais.
Sim. O síndico pode responder por atos praticados com excesso, omissão, negligência, descumprimento da Convenção, falta de prestação de contas ou gestão irregular dos recursos do condomínio. A responsabilização depende da demonstração dos fatos, dos documentos e do eventual prejuízo causado.